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SEGURO PATRIMONIAL

Seguro Patrimonial

O Seguro Patrimonial é uma modalidade de proteção que visa salvaguardar o patrimônio de empresas ou indivíduos contra diversos riscos e perdas que podem ocorrer no dia a dia. Esse tipo de seguro abrange uma variedade de bens, como imóveis, equipamentos, estoques, móveis, mercadorias, entre outros ativos de valor. O objetivo principal é oferecer segurança financeira em situações adversas, como incêndios, roubos, furtos, danos materiais, entre outros eventos imprevistos que possam afetar o patrimônio de forma significativa.

Em síntese, o seguro patrimonial é essencial para proteger o investimento e o esforço empregado na construção de um patrimônio. Ao oferecer coberturas que abrangem diferentes tipos de riscos, o seguro patrimonial proporciona tranquilidade e segurança para proprietários de empresas e indivíduos, permitindo que eles enfrentem eventuais imprevistos sem prejuízos financeiros significativos. Antes de contratar um seguro patrimonial, é importante avaliar as necessidades específicas do segurado, o valor dos bens a serem segurados e as coberturas oferecidas pelas seguradoras, a fim de garantir uma proteção adequada e sob medida.

Cobertura Básica

  • Incêndio: Essa cobertura indeniza os prejuízos causados por incêndios, sejam eles em imóveis, móveis, estoques ou equipamentos.
  • Roubo e Furto: Proteção contra roubos e furtos de bens patrimoniais, garantindo o ressarcimento em caso de perda total ou parcial dos objetos segurados.
  • Danos Elétricos: Cobertura para danos causados por curtos-circuitos ou variações de tensão elétrica, que podem afetar equipamentos e aparelhos eletrônicos.
  • Responsabilidade Civil: Garante a indenização por danos materiais e/ou corporais causados a terceiros dentro do local segurado.
  • Vendaval e Granizo: Proteção contra danos causados por ventos fortes e queda de granizo, que podem afetar telhados, fachadas e estruturas.

Cobertura Adicional

  • Impacto de Veículos: Cobertura para danos causados por colisão de veículos no local segurado, como acidentes com automóveis.
  • Quebra de Vidros: Garante o reembolso de despesas com a substituição de vidros danificados, como janelas e vitrines.
  • Lucros Cessantes: Indenização para a perda de lucros e prejuízos financeiros decorrentes da interrupção das atividades comerciais em virtude de sinistros cobertos.
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